Opções de
Financiamento Direto:
Até 180 meses com taxas de IPCA + 0,94% a.m.
Ou
Até 240 meses com taxas de IPCA + 0,99% a.m.*

Localizações privilegiadas e condições inéditas para você comprar seu imóvel.
Até 180 meses com taxas de IPCA + 0,94% a.m.
Ou
Até 240 meses com taxas de IPCA + 0,99% a.m.*
Até 100% da Tabela FIPE na avaliação do seu automóvel.*
Aceitamos permutas e modalidade Chave na Chave.*


Av. T-5, St. Serrinha
2Q a 3S | 62 a 116m²

Rua Hárpia, Parque Amazônia
2 e 3Q | 57 a 73m²

Rua 1141, St. Marista
1Q a 3Q | 38 a 84m²

Rua T-28, St. Bueno
3S | 91 e 122m²

Rua 17A, St. Aeroporto
2S a 3S | 67 a 174m²

Rua 22, St. Oeste
3S | 150 a 162m²
Penthouses | 250 e 255m²

Av. T-65, St. Bela Vista
2Q e 3S | 68 a 124m²

Rua 70, Jardim Goiás
3S | 156 a 177m²

Rua 77, Jardim Goiás
2 e 3Q | 65 a 149 m²

Vila São João, Jardim Goiás
2Q a 3S | 60 a 106m²

Entrega em 2028
Rua 4, St. Aeroporto
Studios | 41 a 61m²
2S | 59 e 77m²

Entrega em 2027
Rua 235, St. Leste Universitário
Studio | 37m²
2Q a 3S | 59 a 98m²

Entrega em 2028
Rua T-37, St. Bueno
2S e 3S | 76 a 163m²
Duplex | 90m²
Penthouse | 175 a 274m²

Entrega em 2029
Rua 70, Jardim Goiás
2 e 3S | 76 a 130m²

Entrega em 2027
Rua João de Abreu, St. Oeste
Office e corporativo | 35 a 587m²

Entrega em 2028
Rua C-181, St. Nova Suíça
2Q a 3S | 66 a 110m²
Penthouses 3S | 153 e 180m²
RESERVA PARTINI
As incorporadoras SERRINHA T5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.573.534/0001-75, com sede na Avenida T-9, nº 2310, Sala A 1305, Jardim América, Goiânia – Goiás, SPE PARQUE AMAZÔNIA INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.751.954/0001-22, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE R 1.141 MARISTA INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.612.820/0001-20, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE T-28 BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.648.369/0001-76, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE GOIÂNIA CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.353.629/0001-01, com sede na Rua 22, nº 95, Quadra E10, Lote 56E, Setor Oeste, Goiânia – Goiás, SPE T65 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.944.082/0001-32, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE RCB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.560.859/0001-32, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, INCORPORAÇÃO R78 SPE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.626.582/0001-91, com sede na Rua 78, S/N, Quadra C-1, Lote 1/3, Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, SPE R12-A INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.934.904/0001-06, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE ATH T37T12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.101.215/0001-74, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE R4A AEROPORTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.832.438/0001-04, com sede na Rua 4, nº 1660, Quadra 07A, Lote 01E, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, UNIVERSITÁRIO R235 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.843.541/0001-17, com sede na Rua 235, nº 597, Quadra 70, Lote 8E, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, SPE R70 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.593.197/0001-05, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, SPE JOÃO DE ABREU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.072.954/0001-00, com sede na Rua 4, nº 1400, Quadra 73, Lote Área Total, Setor Central, Goiânia – Goiás, NOVA SUÍÇA C-181 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.516.291/0001-52, com sede na Rua 83, nº 643, Quadra F-20, Lote 77/79, Setor Sul, Goiânia – Goiás e ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.779.429/0001-54, com sede na Rua 17-A, nº 722, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, doravante denominadas em conjunto "Incorporadoras", estabelecem os termos e as condições desta Campanha, a qual objetiva a concessão de condições especiais de vendas para os clientes que realizarem a aquisição de Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) participantes da campanha "RESERVA PARTINI", no período de 20 de julho a 23 de agosto de 2026, podendo referido período ser prorrogado a critério exclusivo da(s) Incorporadora(s), sendo observadas e cumpridas as disposições deste Regulamento, conforme abaixo descrito.
Considerando que:
a) Empreendimento: o(s) empreendimento(s) imobiliário(s) desenvolvido(s) e de propriedade das Incorporadoras, participantes da Campanha “RESERVA PARTINI”, integrantes do portfólio comercial da Partini Incorporadora, conforme material publicitário (folder) e apresentação comercial vinculados a esta Campanha.
Incorporadoras e Empreendimentos participantes: BLISS (SERRINHA T5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ nº 24.573.534/0001-75); DUO (SPE PARQUE AMAZÔNIA INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.751.954/0001-22); LIV URBAN MARISTA (SPE R 1.141 MARISTA INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.612.820/0001-20); NATTO (SPE T-28 BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 30.648.369/0001-76); ALMA (SPE GOIÂNIA CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 32.353.629/0001-01); ALT 65 (SPE T65 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 37.944.082/0001-32); ARTE SQUARE (SPE RCB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 41.560.859/0001-32); NATURIA (INCORPORAÇÃO R78 SPE LTDA, CNPJ nº 44.626.582/0001-91); ORBY (SPE R12-A INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.934.904/0001-06); ÁZUS (SPE ATH T37T12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 44.101.215/0001-74); HELLO VISION (SPE R4A AEROPORTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 50.832.438/0001-04); HELLO VIVER UNIVERSITÁRIO (UNIVERSITÁRIO R235 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 39.843.541/0001-17); MEDITERRANÈ (SPE R70 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 41.593.197/0001-05); NURBAN (SPE JOÃO DE ABREU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº 46.072.954/0001-00); TRIP WORLD HOME (NOVA SUÍÇA C-181 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 41.516.291/0001-52); e VERSAT (ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.779.429/0001-54).
c) Adquirente(s): é(são) o(s) cliente(s) que adquirir(em) Unidade(s) Autônoma(s) de qualquer um dos Empreendimentos participantes, no período de vigência da Campanha, mediante a celebração do respectivo instrumento de Promessa de Venda e Compra.
d) As informações relativas ao registro de incorporação, à data de averbação da construção e/ou à previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) de cada Empreendimento constam da respectiva documentação de incorporação e do Quadro de Áreas do Memorial de Incorporação de cada produto, disponíveis para consulta do(s) Adquirente(s) junto ao estande de vendas ou à(s) Incorporadora(s), não sendo repetidas neste Regulamento por dizerem respeito, individualmente, a cada Empreendimento.
1.1 Esta Campanha, denominada RESERVA PARTINI, é realizada pela(s) Incorporadora(s), por ato de mera e exclusiva liberalidade, razão pela qual concederá ao(s) Adquirente(s), uma vez preenchidos e cumpridos os termos deste Regulamento, o direito à aplicação dos benefícios ofertados na presente campanha, vigente no período de 20 de julho a 23 de agosto de 2026, podendo tal período ser prorrogado, a critério exclusivo da(s) Incorporadora(s), sem necessidade de anuência do(s) Adquirente(s).
1.2 Dos benefícios ofertados na presente Campanha:
a) Permuta: o(s) Adquirente(s) poderá(ão) utilizar imóvel ou veículo de sua propriedade como parte do pagamento da Unidade Autônoma adquirida, no limite de até 40% (quarenta por cento) do valor da Unidade adquirida, mediante avaliação e aprovação exclusiva do time interno da Partini Incorporadora, observadas ainda as condições e a documentação exigidas no item 2.2 abaixo;
b) Financiamento Direto: saldo devedor parcelado diretamente com a(s) Incorporadora(s) em até 180 (cento e oitenta) a 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, a depender do Empreendimento e da Unidade negociada, corrigidas monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescidas de taxa de juros que poderá variar de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) a 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) ao mês, conforme o produto. O prazo e a taxa aplicáveis a cada negociação deverão ser obrigatoriamente consultados e confirmados junto ao time comercial da(s) Incorporadora(s) previamente à formalização da proposta;
c) Avaliação de veículo em permuta: o veículo ofertado em permuta poderá ser avaliado em até 100% (cem por cento) da Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a critério exclusivo da(s) Incorporadora(s), após vistoria e análise da documentação do bem; Propostas nesses casos não se aplicam descontos, podendo a SPE entregar o veículo para um terceiro e esse efetuar o pagamento para a SPE.
d) Chave na Chave: nos Empreendimentos participantes indicados pela(s) Incorporadora(s), o(s) Adquirente(s) poderá(ão) permanecer no imóvel dado em permuta por prazo determinado pela(s) Incorporadora(s), correndo por conta do(s) Adquirente(s), durante esse período, as despesas de condomínio, IPTU e demais encargos incidentes sobre o imóvel, desde que observado os critérios do item 1.2 a.
e) Descontos exclusivos: descontos especiais sobre o valor de tabela vigente na data da proposta, concedidos a critério exclusivo da(s) Incorporadora(s), conforme o Empreendimento e a Unidade objeto da negociação, esses descontos serão analisados pela equipe comercial não sendo aplicado descontos para proposta que entrem qualquer tipo de permuta e desde que o plano de pagamento esteja em conformidade com a tabela vigente.
1.2.1 Os benefícios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.2 supra NÃO são cumulativos entre si, devendo o(s) Adquirente(s) optar por apenas um deles para cada negociação, salvo autorização expressa e por escrito em contrário da(s) Incorporadora(s).
1.2.2 Os percentuais, prazos, taxas e demais condições comerciais descritos no item 1.2 (incluindo, sem limitação, o percentual de permuta, os prazos e taxas de Financiamento Direto e a avaliação de veículos) são parâmetros gerais da Campanha e podem variar de acordo com o Empreendimento, a Unidade e o perfil do(s) Adquirente(s), sendo indispensável que a equipe comercial e o(s) Adquirente(s) consultem e confirmem, sempre e em cada negociação, as condições exatas aplicáveis junto à Incorporadora/Construtora responsável pelo Empreendimento antes da formalização de qualquer proposta. Nenhuma condição divulgada em material publicitário, folder, apresentação comercial ou por corretor(es)/imobiliária(s) parceira(s) vincula a(s) Incorporadora(s) caso divirja do que for expressamente aprovado, por escrito, pela Incorporadora/Construtora responsável.
1.3 Para participar da Campanha, o(s) Adquirente(s) precisará(ão):
a) Adquirir Unidade(s) Autônoma(s) de Empreendimento(s) participante(s) durante o período de vigência da Campanha, mediante a celebração da respectiva Promessa de Venda e Compra;
b) Não ter restrições em órgãos de proteção ao crédito, bem como possuir condições financeiras para a celebração da Promessa de Venda e Compra, mediante aprovação pela(s) Incorporadora(s) da capacidade de pagamento do(s) Adquirente(s), de acordo com seus critérios e parâmetros de análise de crédito;
c) Não ter ação(ões) judicial(is) de qualquer espécie cujo valor, ou a somatória dos valores, comprometa a condição financeira do(s) Adquirente(s), de acordo com os critérios e parâmetros de análise jurídica da(s) Incorporadora(s).
2.1 Para estar apto a aderir ao Financiamento Direto, o(s) Adquirente(s) deverá(ão):
a) Parcelar o saldo devedor em, no máximo, 180 (cento e oitenta) a 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, conforme o Empreendimento e a Unidade adquirida, com taxa de juros que poderá variar de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) a 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) ao mês, corrigido monetariamente pelo índice IPCA, sendo o prazo e a taxa exatos aplicáveis a cada caso obrigatoriamente confirmados junto ao time comercial da(s) Incorporadora(s), antes da formalização da proposta;
b) Aceitar os termos e condições do futuro Instrumento Particular e/ou Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia a ser celebrado com a(s) Incorporadora(s), bem como enviar todos os documentos que venham a ser solicitados pela(s) Incorporadora(s);
c) Aceitar que, como garantia do Financiamento Direto, a(s) Unidade(s) Autônoma(s) seja(m) alienada(s) fiduciariamente em favor da(s) Incorporadora(s);
d) Sujeitar-se à avaliação prévia da(s) Incorporadora(s), que poderá recusar a contratação sem nenhuma penalidade;
e) Aceitar eventual cessão do crédito a terceiros, em caso de Financiamento Direto.
f) ter no mínimo um captação de 30% e financiar no máximo 70%, sendo as parcelas lineares sem balões, trimestrais, semestrais e anuais.
h)sujeitar a analise de credito e encaminhar todos os documentos necessários para comprovar renda.
2.2 Para estar apto a utilizar-se de permuta (imóvel ou veículo) para abatimento do preço da aquisição, o(s) Adquirente(s) deverá(ão):
a) Estar ciente(s) de que a permuta, seja em veículo ou em imóvel, poderá ser aplicada para abatimento de até 40% (quarenta por cento) do valor da Unidade adquirida, estando o percentual efetivamente aplicável, em cada negociação, sujeito à avaliação e aprovação exclusiva do time interno da Partini Incorporadora, não constituindo o limite acima garantia de aprovação automática;
b) Apresentar toda a documentação do bem permutado, tais como, mas não se limitando a:
b.1) No caso de veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Documento Único de Transferência (DUT), Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) e comprovante de quitação do IPVA. O veículo deverá, obrigatoriamente, ser de propriedade do(s) Adquirente(s) e estar livre de qualquer pendência ou multa, vencida ou a vencer;
b.2) No caso de imóveis: certidão atualizada de matrícula (com menos de 30 dias de emissão), registrada obrigatoriamente em nome do(s) Adquirente(s), sem ônus ou débitos, certidões negativas de débitos de IPTU, condominiais e de concessionárias de água e energia, certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, certidões dos distribuidores cível, criminal e trabalhista, bem como demais documentos comprobatórios de regularidade fiscal e registral que venham a ser solicitados pela(s) Incorporadora(s);
c) Submeter o bem ofertado em permuta a laudo de vistoria cautelar, tanto na contratação quanto, se aplicável, na entrega/troca de chaves, correndo eventuais reparos por conta do(s) Adquirente(s), sendo facultado à(s) Incorporadora(s) recusar o recebimento do bem em caso de deterioração comprovada, hipótese em que o valor correspondente passará a compor parcela financeira, nos termos de instrumento próprio;
d) A(s) Incorporadora(s) poderá(ão) solicitar documentos adicionais que entenda(m) necessários à avaliação, ainda que não elencados neste Regulamento, podendo recusar-se a aceitar o bem ofertado em permuta, sem qualquer penalidade.
2.3 Para adesão à modalidade Chave na Chave, o(s) Adquirente(s) deverá(ão) observar o prazo de permanência no imóvel dado em permuta definido pela(s) Incorporadora(s) para o Empreendimento participante, arcando, durante esse período, com as despesas de condomínio, IPTU, INCC até o Habite se e IPCA + 0,99% se a entrega do objeto de permuta for posterior a data do Habite se e demais encargos incidentes sobre o imóvel, sendo certo que, ao término do prazo, o imóvel deverá ser entregue à(s) Incorporadora(s) livre e desembaraçado de pessoas e bens.
Para aplicação de quaisquer dos benefícios previstos neste Regulamento, além da documentação já mencionada, o(s) Adquirente(s) deverá(ão) apresentar:
a) Em caso de aquisição por pessoa física: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses, comprovante de estado civil emitido em até 90 (noventa) dias e comprovante de rendimentos (IRPF), além dos dados cadastrais de profissão, e-mail e telefone;
b) Em caso de aquisição por pessoa jurídica: Cartão CNPJ, contrato social e alterações, certidão simplificada da JUCEG, comprovante de endereço, comprovante de rendimentos (IRPF) e documentação dos sócios administradores, conforme alínea “a” supra, além dos respectivos dados cadastrais;
c) É de liberalidade da(s) Incorporadora(s) solicitar documentos adicionais não elencados neste instrumento, sem que isso gere qualquer penalidade ou direito ao(s) Adquirente(s).
a) As aquisições em que o(s) Adquirente(s) não concordar(em) com os termos e condições deste Regulamento e/ou do futuro instrumento de Promessa de Venda e Compra ou Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia, independentemente do motivo;
b) O(s) Adquirente(s) que tenha(m) distratado ou rescindido Promessa de Venda e Compra de Unidade com a(s) Incorporadora(s);
c) O(s) Adquirente(s) que optar(em) por pagar o valor total da Unidade, ou o saldo remanescente, exclusivamente com recursos próprios ou mediante Financiamento Bancário junto a agente financeiro, sem utilização dos benefícios ora previstos;
d) As Unidades Autônomas alienadas por terceiros, ainda que comercializadas pela(s) Incorporadora(s) e/ou por suas afiliadas/coligadas.
e) clientes que já possui uma unidade especifica a campanha não se aplica para essa unidade, apenas para novas aquisições.
5.1 O(s) Adquirente(s), a fim de participar desta Campanha, deverá(ão) anuir e concordar expressamente com os termos deste Regulamento no momento da celebração da Promessa de Venda e Compra.
5.2 O(s) Adquirente(s), ao participar(em) da Campanha, autoriza(m), desde já, a utilização de seus dados cadastrais e de sua imagem para fins comerciais e de marketing pela(s) Incorporadora(s).
5.3 As condições da Campanha NÃO são cumulativas com outras promoções eventualmente realizadas pela(s) Incorporadora(s).
5.4 As condições específicas de prazo e taxa do Financiamento Direto, bem como o percentual de permuta aplicável, variam de acordo com o Empreendimento e a Unidade negociada, dentro dos limites estabelecidos no item 1.2 deste Regulamento, devendo ser SEMPRE consultadas e confirmadas junto à Incorporadora/Construtora responsável pelo Empreendimento antes da formalização de qualquer proposta ao Adquirente.
5.5 A(s) Incorporadora(s) reserva(m)-se o direito irrestrito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar, ampliar, reduzir, suspender, revogar ou encerrar, total ou parcialmente, quaisquer condições, valores, percentuais, prazos, taxas ou benefícios desta Campanha, inclusive antes do término do período de vigência originalmente previsto no item 1.1, independentemente de aviso prévio, anuência do(s) Adquirente(s) ou de terceiros, e sem que isso gere a estes qualquer direito adquirido, indenização, compensação, multa ou ressarcimento de qualquer espécie.
5.6 O encerramento antecipado ou a alteração da Campanha somente respeitará as propostas já formalizadas e expressamente aprovadas pela(s) Incorporadora(s), mediante a assinatura da respectiva Promessa de Venda e Compra, até a data da alteração ou do encerramento, não sendo devido qualquer direito ao(s) Adquirente(s) que ainda não tenham formalizado e obtido a aprovação de sua proposta.
5.7 Todas as condições e termos desta Campanha foram definidos pela(s) Incorporadora(s), não comportando questionamento ou discordância do(s) Adquirente(s), por se tratar de mera liberalidade.
5.8 Nenhuma informação, condição, percentual, prazo, taxa ou valor divulgado por meio de material publicitário, folder, apresentação comercial, mídias sociais, corretor(es) autônomo(s) ou imobiliária(s) parceira(s) vincula a(s) Incorporadora(s), prevalecendo, em qualquer caso de divergência, exclusivamente o que for confirmado, por escrito, junto à Incorporadora/Construtora responsável pelo Empreendimento e formalizado na respectiva Promessa de Venda e Compra.
5.9 Eventuais alterações a este Regulamento serão formalizadas por termo escrito, em aditamento ao presente instrumento, ficando desde já certo que a(s) Incorporadora(s) não está(ão) obrigada(s) a comunicar previamente cada alteração a todo(s) o(s) Adquirente(s) ou ao mercado, bastando a disponibilização da versão atualizada nos termos do item 5.11.
5.10 Independentemente da Campanha ora anunciada, a(s) Incorporadora(s) não está(ão) obrigada(s) a finalizar a contratação de qualquer benefício em caso de análise negativa da documentação do(s) Adquirente(s), do bem ofertado em permuta ou da renda apresentada, sem obrigação de justificativa ou penalidade.
5.11 A adesão à Campanha é ato de mera liberalidade das partes.
5.12 Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes de reclamações do(s) Adquirente(s) relativas a esta Campanha deverão ser preliminarmente dirigidas à(s) Incorporadora(s), responsável(is) pela sua organização.
5.13 Este Regulamento estará à disposição dos interessados, durante todo o período de vigência da Campanha, no estande de vendas e/ou site oficial do empreendimento e da Partini Incorporadora, sendo de responsabilidade do(s) Adquirente(s) e da equipe comercial consultar sua versão vigente antes de cada negociação.
5.14 Será processada a exclusão automática do(s) Adquirente(s) em caso de fraude comprovada, podendo este(s) ainda responder por eventual crime de falsidade ideológica ou documental.
5.15 A(s) Incorporadora(s) poderá(ão), a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios ao(s) Adquirente(s) para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo excluí-lo(s) sumariamente da Campanha em caso de informação falsa, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
5.16 A divulgação desta Campanha poderá ocorrer por meio de banners, site, e-mail, cartazes, flyers, mídias sociais, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala direta ou qualquer outro meio disponível, antes ou durante a realização da Campanha.
5.17 A Campanha poderá ser cancelada, suspensa ou encerrada antecipadamente, a qualquer tempo, em razão de caso fortuito, força maior ou por mera conveniência da(s) Incorporadora(s), sem que tal fato gere direito a qualquer indenização, compensação ou manutenção de condição em favor do(s) Adquirente(s) que ainda não tenha(m) formalizado proposta aprovada.
5.18 Este Regulamento e os materiais publicitários da Campanha não alteram as previsões contidas na Promessa de Compra e Venda firmada entre as partes, tampouco criam obrigação, condição ou direito não expressamente previsto neste instrumento.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 20 de julho de 2026.
Empreendimentos e Incorporadoras participantes: